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23/7/2008
 
 
A UNIFAE - PROFRAN

Programa Franciscano de Apoio ao Estudante do Ensino Superior

O Programa Franciscano de Apoio ao Estudante do Ensino Superior foi criado pela UNIFAE Centro Universitário em 1º. de junho de 2006. É um programa de dilação de prazo de pagamento do Ensino Superior, destinado a estudantes regularmente matriculados na Instituição, que não tenham condições de arcar com os custos de sua graduação.

Confira abaixo as informações completas sobre o programa. Para acessar a ficha de inscrição e o regulamento, clique no menu ao lado.

Por que participar do Profran?
A educação no Brasil tem, cada vez mais, apresentado índices positivos, com incrementos importantes. O evidente reflexo dessa evolução é o aumento, cada vez maior, da procura dos brasileiros por qualificação profissional. Nesse panorama, destaca-se a importância do Profran como mecanismo viabilizador do exercício do direito inviolável à educação, decorrente da dignidade de pessoa humana. Além disso, fornece aos universitários com condição econômico-financeira insuficiente para arcar com custos de sua educação, os meios necessários à conclusão de seu curso.

Quem pode participar?
Para candidatar-se ao Profran, o estudante precisa:

  • estar regularmente matriculado na UNIFAE;
  • apresentar fiador e seu respectivo cônjuge;
  • estar adimplente com as obrigações financeiras que tem junto à Intituição (caso contrário, assim que aprovado o aluno deverá quitar as mensalidades em aberto);
  • ter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento acadêmico das disciplinas cursadas.

Quais são os deveres da Instituição?

  • Conferir os dados informados e validar as inscrições dos estudantes matriculados em seus cursos, que tenham se inscrito no Processo Seletivo do Profran.

  • Acompanhamento do processo; abster-se de suspender o Profran dos estudantes contratados, adimplentes com a parcela não financiada da mensalidade; e abster-se de cobrar mensalidade com valor integral dos estudantes contratados do Profran.

  • Informar ao agente financeiro, ao fim de cada ano letivo, os estudantes financiados pelo Profran que concluíram o curso, que não obtiveram o aproveitamento acadêmico exigido e aqueles a quem a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento concedeu renovação de contrato.

Como é formada a Comissão que define a Seleção e Acompanhamento?
A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Profran é designada por ato do dirigente máximo da Instituição e é constituída por um presidente e três representantes (membros).

Quais são as atribuições da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento?

  • Tornar públicos os critérios de classificação e demais condições adotadas para a seleção dos candidatos ao financiamento.

  • Validar as inscrições dos candidatos do Profran de acordo com os procedimentos definidos pela Instituição.

  • Convocar e entrevistar os candidatos classificados dentro do limite de seleção, para analisar a documentação por eles apresentada e verificar o cumprimento das condições regulamentares de participação no Profran.

Como os estudantes concorrem a um Processo Seletivo?
Os estudantes interessados em uma das vagas abertas pela Instituição devem preencher a ficha de inscrição, disponível no link Inscrições do menu ao lado. IMPORTANTE: a ficha de inscrição não terá efeito se não for preenchida corretamente e assinada pelo estudante e pelo fiador.

Após o preenchimento da ficha de inscrição, o que o estudante deve fazer?
O estudante deve entregá-la no Setor de Atendimento da UNIFAE (Rua 24 de Maio, 135 - Centro). A ficha de inscrição deve ser validada pela Instituição.

A ficha de inscrição pode ser alterada após seu preenchimento?
Caso o estudante cometa erro(s) no preenchimento da ficha de inscrição, ele poderá corrigi-lo(s), desde que o documento ainda não tenha sido validado.

Como saber se um estudante está concorrendo ao Processo Seletivo?
O responsável pelo Profran entrará em contato com o candidato (estudante) para informá-lo, e assim combinar os procedimentos para formalização do processo seletivo.

Como se dá a seleção dos estudantes que se candidataram ao financiamento?
Os estudantes são classificados considerando seu perfil socioeconômico, com base nos critérios divulgados pelo regulamento do Profran (disponível no link Regulamento do menu ao lado). Serão desclassificados os candidatos que já possuam outros benefícios.

Como são distribuídos os recursos oferecidos pelo Profran para financiamento em um Processo Seletivo e qual o percentual financiado pelo programa?
O valor total disponível no Profran é distribuído entre os cursos, proporcionalmente ao número de inscritos em cada um deles, desconsideradas as variações de turno e regime, com base no Salário Mínimo Nacional.

Como deve proceder um estudante selecionado para ingressar no Profran?
O estudante pré-selecionado deve preencher a ficha de inscrição com os dados complementares, tais como endereço completo, com informações pessoais, além de nome e documentos do fiador e cônjuge do fiador, anexando os documentos solicitados, para análise da Comissão de Apoio do Estudante, que deverá considerar tempo de estudo, condição econômica e idade do aluno. Caso julgue necessário, a Comissão pode exigir a apresentação de documentos originais e outros.

O que é a contratação?
A contratação compreende o ingresso do estudante no Profran, mediante assinatura de contrato e abertura de dilação de prazo do Ensino Superior, junto à Instituição, para financiamento referente ao processo seletivo do qual o estudante participou. Sempre é exigida do estudante a apresentação de um fiador.

O estudante pode suspender o Profran?
A solicitação de trancamento será avaliada pela Comissão de Apoio ao Estudante e não poderá ser por prazo superior a um ano.

O estudante pode requisitar uma transferência de curso?
Sim, caso a transferência se dê no âmbito da Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus (AFESBJ). No caso de transferência interna, será cancelada a dilação existente e contratada uma nova, sendo o saldo devedor transferido para a nova dilação.

Qual o prazo do financiamento?
O prazo máximo de financiamento é igual ao período remanescente para a conclusão do curso, observada a sua duração regular e contado a partir do ingresso do estudante no curso.

Como ocorre o pagamento da dilação concedida?
O pagamento do benefício inicia-se no ano seguinte ao correspondente à graduação do aluno (ainda que este não conclua o curso). Os vencimentos serão projetados para os meses correspondentes à concessão do benefício. O pagamento das parcelas de dilação a serem restituídas se dará mediante boletos bancários, sendo que é de inteira responsabilidade do contratante e dos seus fiadores manterem os seus dados cadastrais atualizados junto à Instituição. No caso de falta de recebimento do boleto bancário para pagamento, o contratante deve solicitá-lo à Comissão de Apoio ao Estudante.

Como é feita a renovação de contrato?
A renovação de contrato é feita anualmente ou semestralmente, de acordo com o regime do curso. Somente por meio dela o aluno renova seu contrato, possibilitando o financiamento de mais um ano.

Quando e estudante pode encerrar o seu contrato?
O encerramento significa o término da dilação de prazo do Profran, podendo ocorrer por solicitação do estudante, em função da conclusão do curso, ou por ocorrência de impeditivo à manutenção do contrato, a qualquer tempo, independentemente da data de solicitação.

Onde o estudante requisita o encerramento do contrato?
A solicitação de encerramento do contrato é feita pelo estudante na Instituição, sendo esta solicitação via protocolo no Setor de Atendimento.

Os parcelamentos de débitos podem ser pagos com antecedência?
Sim. Como os débitos constituídos configuram uma renegociação de dívidas passadas e, portanto, o fato gerador, também, já existiu, os débitos parcelados pagos com antecedência serão tratados como amortização. Não será concedido desconto, visto que não é concedido juros sobre o parcelamento.

Onde podem ser obtidas mais informações?
Esclarecimentos podem ser solicitados no telefone (41) 2105-4037.

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