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Entrevista

28.04.2006
Inclusão da Pessoa com Deficiência

As pessoas com deficiência nos incomodam? Por que será que isso acontece? Quando nos deparamos com uma pessoa portadora de deficiência física, motora, sensorial ou mental, nos sentimos envolvidos com sentimentos paradoxais, desde o estranhamento,  até a rejeição, a repulsa ou a compaixão.

Desde os nossos primórdios, observa-se a  dificuldade que a humanidade tem em se relacionar com pessoas portadoras de alguma deficiência,  tendo-se chegado até mesmo à “eliminação” dessas pessoas, tanto em contextos tribais quanto em sociedades modernas.

Isso revela a dificuldade que a humanidade tem em lidar com a diversidade, o que, em algumas situações, já resultou em concepções totalitárias como o “eugenismo”, cujas idéias de purificação e aperfeiçoamento da espécie humana estão presentes ainda em alguns redutos da atual ciência genética

Contudo, podemos afirmar que o estágio mais evoluído de civilização de um povo pode ser medido pela atenção que dedica aos excluídos, aos mais fracos, aos mais frágeis e às pessoas com deficiência.

O mito de um super-homem atormenta-nos, apesar de  sabermos que, por mais perfeitos que nos tornemos, pessoas com deficiência continuarão presentes na sociedade. Temos de pensar que razões genéticas, enfermidades pré-natais, acidentes, na concepção e no parto, não são a única possibilidade de uma pessoa tornar-se deficiente.

Pela fragilidade da condição humana, muitos passaram a apresentar uma deficiência, em virtude de um erro médico, um mergulho numa piscina,  uma bala perdida, um acidente de trânsito. Não nos esqueçamos de que, o passar dos anos pode, também, nos tornar mais vulneráveis a elas.

Em entrevista, o Senador Flávio Arns, que participou do Seminário da Pessoa com Deficiência no Centro da Atenção, Reflexão e Inclusão, discutiu alguns pontos referentes ao tema em debate.

Senador Flávio Arns
1- 
O que é uma pessoa com deficiência?

Conceitualmente, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem restrições físicas, mentais ou sensoriais, de natureza permanente, que limitam a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, e/ou atividade remunerada. Nesse contexto, estão inseridas as pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental, autistas, portadoras de distúrbios de comportamento severo/condutas típicas, deficiência múltipla, superdotados/altas habilidades.

2- Qual o contexto sociopolítico e econômico da pessoa com deficiência?

Historicamente, as pessoas com deficiência vivem marginalizadas, discriminadas pela sociedade e, muitas vezes, tolhidas de seus direitos de cidadãs. No contexto social, as pessoas com deficiência ainda encontram inúmeras barreiras formadas pelo preconceito e pela discriminação da sociedade.  

3- Quais as estatísticas relativas à pessoa com deficiência?

Segundo a Organização Mundial de Saúde, 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência. No Brasil, essa estimativa representa cerca de 18 milhões de pessoas. No Paraná, corresponde a 1 milhão de pessoas. De acordo com último Censo do IBGE, existem, no Brasil, cerca de 24,5 milhões de pessoas com deficiência, ou seja, 14,5% da população.

4- Como estão as políticas públicas para a pessoa com deficiência?

No Brasil, as políticas públicas para a pessoa com deficiência podem ser consideradas ainda insuficientes, com relação à demanda que se apresenta. Embora existam ações e programas específicos, em todas as esferas de governo, para o atendimento a pessoas com deficiência, ainda há muito o que avançar em termos de orçamento. As pessoas com deficiência devem estar previstas na concepção dos orçamentos, pois, sem recursos, as políticas públicas tendem a ser insuficientes.

5- Qual o panorama da legislação brasileira, com relação à pessoa com deficiência? Detalhe-nos, de uma maneira especial, o Estatuto que está sendo discutido no Congresso Nacional?

A legislação brasileira contempla inúmeros instrumentos legais relacionados à pessoa com deficiência. Podemos citar como exemplo a Lei 8.213/91, conhecida como “Lei de Cotas”, que assegura, pelo Decreto 5.296/04, a inserção de




 

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