Está cursando sua graduação em outra instituição de ensino e agora quer transferir seu curso para a FAE com reaproveitamento das disciplinas já cursadas? Confira como foi a experiência da Maiara:
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→ Para os Cursos de graduação no turno Matutino, além da isenção da 1.ª mensalidade você ainda tem 15% de desconto nas demais mensalidades do 2.º semestre de 2023*
→ Para os Cursos de graduação no turno Noturno, além da isenção da 1.ª mensalidade você conta com mais 30% de desconto nas demais mensalidades do 2.º semestre de 2023*
*Para cursos semipresenciais é válida apenas a isenção da 1.ª mensalidade.
**Desconto não aplicável aos cursos integrais.
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Transferência
Os procedimentos para ingresso são regulamentados em edital próprio, que você pode consultar abaixo. Consulte também os documentos necessários, pois não serão aceitos processos com documentação incompleta.
→ Declaração de vínculo atestando que está matriculado ou com a matrícula trancada na instituição de origem, emitida há menos de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que o candidato anexou no processo de inscrição.
→ Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
→ Registro Nacional Migratório (RNM) no caso de candidatos estrangeiros.
→ Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Para mais informações sobre os procedimentos de envio da documentação consultar o edital do processo vigente.
Seu pedido de transferência foi aprovado? Agora, para efetuar a matrícula, você deverá acessar o link de acompanhamento para finalizar sua matrícula e anexar os seguintes documentos:
→ Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
→ Certidão de Nascimento ou Casamento.
→ Comprovante de endereço do candidato ou responsável legal.
→ Histórico Escolar do Ensino Médio emitido e assinado pela instituição de origem.
→ Histórico do Ensino Superior emitido e assinado pela instituição de origem.
Para mais informações sobre os procedimentos de envio da documentação consultar o edital do processo vigente.
→ Histórico Escolar do Ensino Superior emitido e assinado pela instituição de origem, contendo as informações sobre o vestibular, as notas, a carga horária, a frequência, o sistema de avaliação, a situação no Enade contendo a frase de regularização, o número e a data do ato de reconhecimento ou autorização do respectivo curso.
Caso não conste no Histórico Escolar, apresentar declaração contendo o aproveitamento e informações do processo seletivo (vestibular) adotado pela instituição de origem;
→ Conteúdo Programático das disciplinas cursadas, emitido pela instituição de origem, com as respectivas cargas horárias.
Para os candidatos originários de Instituição de Ensino Superior no exterior deverão ser observados os seguintes requisitos:
→ O Histórico Escolar do Ensino Médio/Certificado de Conclusão ou similar e o Histórico do Ensino Superior deverão ser apostilados (validados pela Apostila da Convenção de Haia) em órgão ou repartição designado pelo Estado em que foi emitido e acompanhados de tradução juramentada oficial.
Obs.1: O Histórico Escolar do Ensino Médio além de ser validado pela Apostila da Convenção de Haia também deve ser validado na Secretaria de Educação conforme legislação vigente.
Obs.2: As ementas e outros documentos referentes ao Ensino Superior não precisam ser validados pela Apostila da Convenção de Haia.
Para mais informações sobre os procedimentos de envio da documentação consultar o edital do processo vigente.